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No que diz respeito à Interpretação e Integração da Legislação Tributária, “na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada”, em conformidade com o artigo 108 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966:
Analogia, Equidade, Princípios gerais de direito tributário, Princípios gerais de direito público.
Equidade, Princípios gerais de direito tributário, Princípios gerais de direito público, Analogia.
Analogia, Princípios gerais de direito tributário, Princípios gerais de direito público, Equidade.
Analogia, Princípios gerais de direito público, Princípios gerais de direito tributário, Equidade.