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O artigo 145, da Constituição da República Federativa do...

O artigo 145, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, define os tributos que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os tributos instituídos “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” são denominados:


A

Impostos


B

Contribuição de Melhoria


C

Convênios


D

Taxas