

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 145, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, define os tributos que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os tributos instituídos “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” são denominados:
Impostos
Contribuição de Melhoria
Convênios
Taxas