

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, é correto afirmar, em matéria tributária, que
é possível a concessão de mandado de segurança quando se tratar de ato do Fisco do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade da totalidade dos bens do requerido.
a execução da dívida ativa deve ser acompanhada da prova do esgotamento do processo administrativo fiscal, devendo eventuais recursos e decisões administrativas serem juntadas à petição inicial.
a medida cautelar fiscal na situação em que o devedor aliena bens sem proceder à comunicação ao órgão da Fazenda Pública, quando por lei obrigado, depende, para a sua validade, da prévia constituição do crédito tributário.
não é possível a edição de lei que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de livre acesso à Jurisdição.