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A Legislação brasileira, sobre o sistema tributário nacional, define que sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Nesse sentido, em conformidade com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
O sujeito passivo da obrigação principal será contribuinte, quando, revestindo a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
O sujeito passivo da obrigação principal será responsável, quando, revestindo a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
O sujeito passivo da obrigação principal será responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.