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O serviço municipal de iluminação pública, poderá ser objeto de tributação:
por meio de taxa, uma vez que se trata de um serviço público específico efetivado pelo município, desde que haja lei estabelecendo sua cobrança.
por meio de contribuição de melhoria, uma vez que decorre de obra pública e faz com que exista clara valorização do patrimônio dos cidadãos.
por meio de impostos, uma vez que o valor da arrecadação dos impostos é quem deve financiar as despesas com iluminação pública, redirecionando-se uma parte do orçamento público para esse tipo de despesa, na forma da lei orçamentária.
por meio da contribuição de iluminação pública, desde que criada por lei municipal, podendo a sua cobrança ser feita por meio da fatura de consumo de energia elétrica.