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São contribuintes do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de:
5% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 /
6% sobre a parcela do lucro que não exceder R$ 20.000,00 / mês.
10% sobre a parcela do lucro que não exceder R$ 20.000,00 / mês.
10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 /
11% sobre a parcela do lucro que não exceder R$ 20.000,00 / mês.