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Com exceção de algumas hipóteses especiais previstas na...

Com exceção de algumas hipóteses especiais previstas na própria lei, a Lei Complementar nº 116/2003 estatui como regra geral que o serviço considera-se prestado, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Pessoa Física (ISSQN), devido, no local


A

onde é iniciado o serviço, ainda que sua conclusão se dê em local diferente.


B

da conclusão do contrato de prestação de serviços entre prestador e tomador.


C

do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.


D

onde é concluído o serviço, ainda que seu início ou preparação tenha ocorrido em local diferente.


E

do estabelecimento do tomador do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.