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No que tange as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa que apresentam, exclusivamente, impostos que NÃO estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal:
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
Imposto sobre a Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Exportação (IE).