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Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento”, representa a:
Suspensão do Crédito Tributário.
Extinção de Crédito Tributário.
Modalidades Específica de Lançamento.
Responsabilidade Tributária.
Constituição de Crédito Tributário.