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Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu...

Segundo a Lei nº 5.172/66, “a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento”, representa a:


A

Suspensão do Crédito Tributário.


B

Extinção de Crédito Tributário.


C

Modalidades Específica de Lançamento.


D

Responsabilidade Tributária.


E

Constituição de Crédito Tributário.