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Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 OTN, conforme a Lei no 6.830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, caberá
mandado de segurança.
agravo de instrumento.
apelação.
embargos infringentes.
recurso especial.