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Conforme a legislação vigente sobre a contribuição de melhoria deve-se observar os seguintes requisitos mínimos:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Contribuição de Melhoria. Artigos 81, 82.
determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
fixação de prazo não superior 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
regulamentação do processo administrativo de instrução, sem julgamento da impugnação, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo valor integral do custo da obra, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores gerais de valorização.
por ocasião do respectivo lançamento, o contribuinte não deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.