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Sobre a execução fiscal, disciplinada na Lei Nº 6.830/80, assinale a alternativa CORRETA.
É inadmissível o executado ajuizar ação anulatória após o transcurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Caso a ação anulatória vise à suspensão da execução fiscal, assumindo o papel dos embargos, é necessário que seja acompanhada do depósito integral do montante do débito exequendo.
Títulos que consubstanciam obrigações da Eletrobrás são suficientes para garantia do processo de execução fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça admite a nomeação à penhora de título da dívida pública, para o fim de garantir o Juízo em execução fiscal.