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De acordo com a Lei 9.715/98, a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP será calculada mediante a aplicação, conforme o caso, das seguintes alíquotas, exceto:
zero vírgula sessenta e cinco por cento sobre o faturamento.
um por cento sobre a folha de salários.
um por cento sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
um vírgula sessenta e cinco por cento sobre o lucro líquido.