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Lei do Estado Alfa publicada em 31/12/2021 majorou as bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo valor de mercado, estabelecendo que as alterações teriam efeitos a partir de 01/01/2022. Também em 31/12/2021, Decreto do Prefeito da Capital do Estado Alfa estabeleceu a atualização, pelo índice inflacionário oficial, do valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), determinando que as alterações também teriam efeitos a partir de 01/01/2022. Diante desse cenário
tanto a lei estadual como o decreto municipal violaram o princípio da anterioridade nonagesimal, e o decreto municipal também violou o princípio da legalidade tributária.
a lei estadual violou o princípio da anterioridade nonagesimal, mas o decreto municipal apenas violou o princípio da legalidade tributária.
a lei estadual não violou o princípio da anterioridade nonagesimal, mas o decreto municipal violou tanto o princípio da legalidade tributária como o da anterioridade nonagesimal.
nem a lei estadual nem o decreto municipal violaram o princípio da anterioridade nonagesimal, mas o decreto municipal violou o princípio da legalidade tributária.
nem a lei estadual nem o decreto municipal violou o princípio da anterioridade nonagesimal, e o decreto municipal tampouco violou o princípio da legalidade tributária.