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Na Constituição Federal de 1988, muitos princípios em matéria tributária garantem que os contribuintes não serão surpreendidos pelo Fisco com novas cobranças e venham a ter problemas com seu planejamento financeiro.
Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena não se aplica
ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Importação.
ao Imposto de Propriedade Territorial Rural, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
ao Imposto de Importação, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
aos Impostos Extraordinários no caso de guerra externa, ao Imposto de Propriedade Territorial Rural e ao Imposto de Importação.
ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.