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Certa lei estadual definia como infração à legislação do ICMS, desde 2001, um determinado ato. A partir de 2017, lei nova deixou de definir este ato como infração. De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei nova será aplicada aos atos
pretéritos, apenas, desde que a infração não tenha sido praticada com dolo, fraude ou simulação, e que a referida infração não tenha implicado falta de pagamento do imposto.
pretéritos, apenas, aos quais a legislação cominou penalidades que não sejam de natureza pecuniária.
futuros, apenas.
futuros e pretéritos, sendo que, em relação aos pretéritos, sua aplicação está condicionada a que o referido ato não tenha sido definitivamente julgado.
pretéritos, apenas, nos casos em que não constitua, simultânea e autonomamente, infração ou crime de natureza penal, trabalhista ou ambiental.