Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa...
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Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa...

Um determinado Estado instituiu uma taxa denominada “Taxa sobre Transmissão Gratuita de Bens e Direitos”, que tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens e direitos, e cuja base de cálculo é idêntica à do ITCMD instituído por aquele Estado. A referida taxa foi instituída em razão de notória necessidade de o Estado “reforçar seu caixa”, e tem como destinação específica o pagamento dos credores do Estado, pessoas naturais e jurídicas. De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, esta exação


A

é conhecida como taxa imprópria, tem natureza temporária, e sua instituição e cobrança são contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém, aos casos de ocorrência de necessidade extrema e urgente, reconhecida e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu.


B

é taxa, mas sua base de cálculo é imprópria.


C

é taxa, na medida em que foi assim denominada na lei estadual que a instituiu, sendo essa denominação elemento essencial na determinação de sua natureza jurídica específica.


D

é conhecida como taxa imprópria e tem natureza jurídica específica de taxa, sendo sua instituição e cobrança contempladas pela Constituição Federal, mas restrita, porém, aos casos de ocorrência de calamidade pública, reconhecida e declarada por ato do Poder Executivo do ente público que a instituiu.


E

não é taxa, ainda que tenha sido assim denominada, pois seu fato gerador não é o exercício regular do poder de polícia, nem a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.