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De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996, o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, relativamente à mercadoria entrada no estabelecimento, quando
tiver sido adquirida com a finalidade específica de ter uma subsequente saída interna, mas vier a ter uma saída interestadual, hipótese em que o estorno do crédito deverá ser proporcional à alíquota interestadual aplicada.
venha a ser integrada ou consumida em processo de industrialização.
não for encontrada no estoque do estabelecimento e, após a realização das devidas verificações, constatar-se, inequivocamente, que ela se extraviou.
venha a ser objeto de operação de saída em período de apuração diverso daquele em que ela entrou no estabelecimento, ressalvada a possibilidade de restabelecimento do creditamento, no mês em que ocorrer a efetiva operação de saída dela.
venha a ser objeto de operação que a destine ao exterior.