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A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para:
Financiar a obra pública que atraia investimentos econômicos à região.
Remunerar o serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
Incentivar o investimento privado em obras decorrentes de concessão pública.
Fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Manter atividade estatal específica decorrente de melhoria oferecida ao contribuinte.