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De acordo com o Código Tributário Nacional, em relação a Certidões Negativas, assinale a alternativa CORRETA.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, não responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.