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O Município de Honorato de Vertentes é conhecido por suas exuberantes praças públicas bem arborizadas e seus belos jardins, que remontam ao tempo imperial. Porém, ultimamente, o ente municipal vem sofrendo com a falta de mão de obra para realizar os serviços de jardinagem, corte e poda de árvores e, em virtude disso, contratou a empresa Planeta de Cores S.A, com sede há mais de 15 anos no município de Bartolomeu do Norte, para prestar os referidos serviços. Sendo assim, durante quinze dias, a Planeta de Cores S.Aprestou serviços de jardinagem, corte e poda de árvores no município de Honorato de Vertentes. Em virtude dos serviços prestados em Honorato de Vertentes, o Município de Bartolomeu do Norte, local onde a empresa desenvolve a atividade de prestar serviços de modo permanente, autuou a empresa Planeta de Cores S.Apor não recolher o ISSQN. Sobre o assunto, é possível AFIRMAR que:
O imposto é devido no Município de Bartolomeu do Norte, pois é onde a Planeta de Cores S.A presta seus serviços com habitualidade há mais de 15 anos.
O serviço foi prestado no município de Honorato de Vertentes. Porém, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador.
O imposto não é devido no Município de Bartolomeu do Norte, que jamais deveria ter autuado a Planeta de Cores S.A, pois o ISSQN é devido no município de Honorato de Vertentes, local das execuções dos serviços de jardinagem, do corte e poda de árvores.
O imposto é devido no Município de Honorato de Vertentes, pois a Planeta de Cores S.Aprestou mais de um serviço por mais de dez dias.
O imposto é devido no Município de Bartolomeu do Norte, haja vista que a unidade profissional da empresa fica no referido município.