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O princípio da função social da propriedade
só tem aplicação como mecanismo de extrafiscalidade (artigo 182, parágrafo 4º, II da Constituição Federal).
tem incidência no âmbito do direito tributário, uma vez que pressupõe manifestação de riqueza e se liga à ideia de justiça distributiva.
não tem aplicação no direito tributário, porque a propriedade por si só não implica submissão à função social e à tributação.
não se aplica ao direito tributário, uma vez que inexiste correlação entre essa função e a tributação.