Imagem de fundo

O princípio da função social da propriedade

O princípio da função social da propriedade


A

só tem aplicação como mecanismo de extrafiscalidade (artigo 182, parágrafo 4º, II da Constituição Federal).


B

tem incidência no âmbito do direito tributário, uma vez que pressupõe manifestação de riqueza e se liga à ideia de justiça distributiva.


C

não tem aplicação no direito tributário, porque a propriedade por si só não implica submissão à função social e à tributação.


D

não se aplica ao direito tributário, uma vez que inexiste correlação entre essa função e a tributação.