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No que tange à interpretação e integração da legislação tributária, o CTN dispõe que ela deve ser literalmente interpretada pelo que indica o texto de Lei, nas seguintes hipóteses:
A natureza da penalidade aplicável, ou a sua graduação de modo mais favorável ao acusado.
A plicação da equidade ante a ausência de norma expressa, resultando na dispensa do pagamento de tributo devido.
A capitulação legal do fato em caso de dúvida.
Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Prescrição e decadência tributária.