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No que tange à interpretação e integração da legislação tributária, o CTN dispõe que el...

No que tange à interpretação e integração da legislação tributária, o CTN dispõe que ela deve ser literalmente interpretada pelo que indica o texto de Lei, nas seguintes hipóteses:


A

A natureza da penalidade aplicável, ou a sua graduação de modo mais favorável ao acusado.


B

A plicação da equidade ante a ausência de norma expressa, resultando na dispensa do pagamento de tributo devido.


C

A capitulação legal do fato em caso de dúvida.


D

Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


E

Prescrição e decadência tributária.