

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA. Quanto aos livros e documentos fiscais:
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são obrigados a manter e utilizar, em cada um de seus estabelecimentos, os livros fiscais destinados ao registro dos serviços prestados, conforme o disposto em regulamento.
O contribuinte será dispensado do uso dos livros fiscais, desde que possua escrita contábil processada por computação eletrônica de dados.
Quando os livros e os documentos fiscais tiverem servido de base a levantamentos fiscais que motivaram a lavratura de auto de infração, deverão ser conservados até o prazo de seis meses após solução definitiva do processo administrativo fiscal respectivo.
Os contribuintes do ISS, quando realizam operação de prestação de serviços, estão obrigados à emissão de documentos fiscais próprios, bem como ao cumprimento das demais obrigações acessórias, conforme dispuser o regulamento.
Poderão também ser apreendidos os livros, documentos, papéis, arquivos e mídias digitais, computadores, mercadorias e quaisquer outros equipamentos que constituam prova de infração à legislação tributária.