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São certidões que, requeridas pelo interessado e emitidas pelo Fisco, comprovam a quitação de tributos, com todas as informações necessárias à identificação do contribuinte, do domicílio fiscal e do ramo do negócio ou atividade e indicação do período a que se refere o pedido. Com efeito, quanto à existência de pendência tributárias, as certidões podem ser:
I. Certidão Negativa de Débito: quando não houverem dívidas tributárias no período indicado no requerimento.
II. Certidão Positiva de Débito: quando acusar a existência de dívida tributária.
III. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: quando constatada a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II, apenas.
I, II, III.
I, apenas.
II, III, apenas.
III, apenas.