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No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.
Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja agência terceirizada de correios.