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No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e...

No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:


A

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.


B

Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.


C

Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.


D

Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.


E

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja agência terceirizada de correios.