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De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se...

De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço


A

deve constituir-se como atividade preponderante do prestador.


B

não deve contemplar o fornecimento de mercadorias.


C

não deve ser proveniente do exterior do país.


D

deve enquadrar-se em uma lista de serviços sujeitos à incidência do imposto, independentemente da denominação que o referido serviço tenha recebido do seu prestador.