

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, para se tornar fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um serviço
deve constituir-se como atividade preponderante do prestador.
não deve contemplar o fornecimento de mercadorias.
não deve ser proveniente do exterior do país.
deve enquadrar-se em uma lista de serviços sujeitos à incidência do imposto, independentemente da denominação que o referido serviço tenha recebido do seu prestador.