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A Lei Complementar nº 116/03 define os principais conceitos à cerca do Imposto Sobre Serviços — ISS. Para fins de estabelecer o ente tributante, evitando que cada município estabelecesse regras diferentes para se beneficiar, ela estabeleceu o que é considerado estabelecimento prestador.
De acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº MEUS analiso és animações abaixo e assinalo a alternativa correta:
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, seja inclusive no estabelecimento do tomador.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o prestador esteja situado, de modo permanente ou temporário, não sendo relevante que configure unidade econômica, sendo relevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Considera-se estabelecimento contribuinte o local onde o prestador desenvolva a atividade fim, sendo relevantes o estabelecimento desse local como de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto atendimento, de sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo relevante que esteja/bem definido de acordo com a lista de serviços da Lei Complementar a denominação do serviço prestado, para correto enquadramento.