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Um Contribuinte possui domicílio no Município. Além deste endereço, ele possui um local onde realiza, habitualmente, suas atividades profissionais. Apesar destes dois endereços, ele definiu como seu domicílio tributário o endereço do seu profissional de contabilidade. De acordo com a legislação, a situação mencionada:
Está em desacordo com a legislação, uma vez que o domicílio tributário do Contribuinte será sempre o centro de sua atividade profissional.
Está em desacordo com a legislação, uma vez que o domicílio tributário do Contribuinte será sempre o local da sua residência.
Está em desacordo com a legislação, o Contribuinte pode eleger seu domicílio tributário, mas ele deve ser sua residência ou o centro de sua atividade profissional.
Está em desacordo com a legislação e a autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito.
Está de acordo com a legislação, mas pode ser recusado o domicílio eleito caso impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização dos tributos.