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O imposto sobre produtos industrializados, estabelecido pela Lei 5.172/1966, conforme institui o Artigo 46, é um imposto de competência da União e seu fato gerador é:
o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
o seu desembaraço, quando a procedência for de um estado para outro estado.
a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado à doação.
sua alienação ou transferência do domínio privado para o domínio público.
sua alienação fiduciária quando relacionada ao direito de propriedade.