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O Artigo 97 da Lei 5.172/1966 estabelece que a Legislação Tributária compreende as Leis, os Tratados e as Convenções Internacionais, os Decretos e as Normas Complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação aos tributos, somente a lei pode estabelecer:
a definição do fato gerador da obrigação tributária secundária.
a instituição de tributos ou a sua extinção.
a fixação de alíquota do tributo de acordo com a arrecadação.
a combinação de penalidades para as ações que vão de encontro à alíquota fixada.
as hipóteses de exclusão de penalidade e de débitos tributários.