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Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Congresso Nacional e serão resgatados no prazo de até vinte anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de dois por cento ao ano.
O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dois anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.