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Determinado Município da Federação promulga novo Código Tributário Municipal, em 22 de dezembro, fazendo constar que a data de entrada em vigor da lei deveria respeitar o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que fora publicada, revogando as disposições do antigo Código Tributário.
Nesse caso
a Fazenda Municipal não poderá cobrar qualquer imposto de sua competência no prazo entre a publicação e a vigência da nova lei, já que revogou o código antigo.
o princípio da noventena prevalece e, em decorrência, o Fisco Municipal deve aguardar o prazo de 90 dias para exigir os impostos vencidos a partir da publicação da lei.
o início do prazo de vigência do novo código se estende para o próximo exercício fiscal, se tiver ocorrido majoração dos impostos.
a Fazenda Municipal deverá cobrar o valor dos impostos devidos no prazo da vacatio de acordo com a antiga lei, respeitando‐se a noventena.
a nova lei terá ultra atividade para incidir sobre o período da vacatio, dado que não pode haver renúncia sobre as receitas municipais.