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De acordo com a Constituição Federal, os municípios podem instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas. A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Segundo o Código Tributário Nacional, a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos, EXCETO:
Publicação prévia do memorial descritivo do projeto e do orçamento do custo da obra.
Publicação dos atos administrativos vinculados e discricionários, previamente, delineados em norma própria que institui a contribuição.
Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Determinação e publicação prévia da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, bem como a delimitação da zona beneficiada.