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A prefeitura de um determinado munícipio construiu uma praça, em um determinado bairro. Essa obra gerou a valorização de 10% de alguns imóveis e, por essa razão, a cobrança da contribuição de melhoria teve como base de cálculo o valor de 10% superior ao da despesa total realizada para a construção da obra. Sobre essa situação, pode-se afirmar:
O contribuinte pode questionar, pois a cobrança tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
O contribuinte não pode questionar, pois a cobrança não tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
O contribuinte pode questionar, pois a cobrança não tem como limite total 5% da despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
O contribuinte não pode questionar, pois a cobrança tem como limite total 10% da despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
O contribuinte não pode questionar, pois a cobrança não tem como limite total 50% da despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.