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Sobre o sistema tributário nacional, nos termos da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que
sempre que possível, os impostos instituídos pelo município terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
o município instituirá contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição Federal.
o município poderá instituir contribuição, na forma da respectiva lei, para o custeio do serviço de iluminação pública, facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
o município pode cobrar taxa em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos indivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.