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Isenção e anistia são temas centrais quando se fala de exclusão de crédito tributário e ambos possuem diferenças fundamentais. Desta forma, tendo por referência exclusiva o texto do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa que trouxer uma referência incorreta:
A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, devendo atender a todo território da unidade federativa.