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Conforme dispõe o art. 173, inciso I, do Código Tributário...

Conforme dispõe o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


Por sua vez, o art. 174 do Código Tributário dispõe que “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.


Pode-se corretamente afirmar que os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, disciplinam, respectivamente, a


A

prescrição e a decadência tributária.


B

preclusão consumativa e lógica.


C

preclusão temporal e lógica.


D

decadência e a prescrição tributárias.


E

perempção e a prescrição tributária.