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Em consonância com o Código Tributário Nacional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ainda que a majoração seja para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.