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No que tange à circulação de bens, a importação de mercadorias por consumidor final

No que tange à circulação de bens, a importação de mercadorias por consumidor final


A

está sujeita à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando se tratar de contribuinte habitual do imposto.


B

está sujeita à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelo Estado do domicílio do importador.


C

constitui hipótese de não-incidência tributária.


D

constitui hipótese de isenção tributária.


E

configura imunidade tributária.