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A concessão de liminar em mandado de segurança interposto...

A concessão de liminar em mandado de segurança interposto contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 151, IV do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário e isto significa que a Fazenda Pública fica inibida de


A

iniciar ou de ultimar o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, até cassação da liminar.


B

iniciar, tão somente, o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, até cassação da liminar.


C

iniciar o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, se a decisão final for denegatória da segurança.


D

ultimar o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, se a decisão final for denegatória da segurança.


E

apurar multa por infração cometida pelo contribuinte, mas não de constituir o respectivo crédito tributário.