

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A concessão de liminar em mandado de segurança interposto contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 151, IV do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário e isto significa que a Fazenda Pública fica inibida de
iniciar ou de ultimar o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, até cassação da liminar.
iniciar, tão somente, o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, até cassação da liminar.
iniciar o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, se a decisão final for denegatória da segurança.
ultimar o procedimento fiscal constitutivo do crédito tributário, se a decisão final for denegatória da segurança.
apurar multa por infração cometida pelo contribuinte, mas não de constituir o respectivo crédito tributário.