

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No âmbito da execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Cédula de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Consoante a Lei 6830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, a alternativa correta é:
o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias do depósito do valor referente à dívida cobrada; da juntada da prova da fiança bancária; ou da intimação da penhora, admitindo-se, de qualquer forma, a oposição dos embargos do executado sem que haja garantia da execução
o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, correrá o prazo da prescrição
decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis deste, o juiz ordenará o arquivamento dos autos de execução fiscal; sendo que, na hipótese de tal arquivamento perdurar pelo prazo prescricional, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato
no prazo do arquivamento dos autos de execução fiscal, ainda que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, os autos não poderão ser desarquivados