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A regra básica relativa ao domicílio de um contribuinte pessoa física, para efeitos tributários, é que esse domicílio seja
o local escolhido pelo próprio contribuinte.
o centro habitual de sua atividade econômica.
a sede da delegacia da Receita Federal mais próxima de sua habitação.
o local de sua residência habitual.
o centro habitual de sua atividade profissional.