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A luz da Lei Complementar nº 116 de 2003, que trata dos impostos sobre serviços de qualquer natureza, é INCORRETO afirmar que:
O imposto incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
O imposto incide sobre o serviço cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
O imposto incide sobre serviço proveniente do exterior do país.