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A DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - faz parte das obrigações fiscais periódicas, tratando-se de um reconhecimento de dívidas e constituição de crédito previdenciário. É alimentada pelas informações enviadas pelos eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf, substituindo a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. A DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos e os vincula, calculando o saldo a pagar e, após o seu envio, é possível gerar a guia para pagamento. Quanto ao seu prazo de envio, é CORRETO afirmar que é até o:
Dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Último dia do mês da ocorrência dos fatos geradores.