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Em conformidade com a legislação vigente, que trata dos impostos dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias, entre outras, é INCORRETO afirmar que o imposto incide sobre:
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Operações relativas à circulação de mercadorias, salvo o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.