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O capítulo xiii da Lei 84/1981, que “Institui o Código Tributário do Município de Campina da Lagoa” e versa sobre a taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, estabelece que o fato gerador se dá pela:
atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete qualquer pessoa que ocupe vias e logradouros públicos com veículos, barracas, tabuleiros, mesas, ou a pé na condição de ambulante.
atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete somente os ambulantes de outros municípios quando vêm vender seus produtos no município nas vias públicas.
a atividade municipal de controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete somente os vendedores ambulantes de alimentos orgânicos, que ocupem vias e logradouros públicos com veículos, barracas, tabuleiros, mesas.
Nenhuma das alternativas anteriores.