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A EC 103/2019 - denominada “Reforma da Previdência” - apesar de ter sido publicada em 13/11/2019, apenas teve a eficácia da aplicação das novas alíquotas ali previstas e relacionadas ao salário de contribuição de empregados, domésticos e trabalhadores avulsos a partir de 01 de março de 2020. Isso ocorreu devido à aplicação de qual princípio constitucional aplicável às Contribuições Sociais?
Anterioridade Anual.
Anterioridade Nonagesimal.
Precedência da fonte de custeio.
Orçamento diferenciado.
Equidade na forma de participação no custeio.