A Receita Estadual de Minas Gerais, por meio de alteração legal, conseguiu, a partir de julho de 2022, um cruzamento de dados mais eficiente para a apuração do ICMS devido pelas empresas. Com isso, verificou inconformidades tributárias por parte da sociedade empresária DGO, tendo lavrado auto de infração contra ela.
A sociedade empresária DGO impugna a autuação e a posterior cobrança sofrida, referente aos anos de 2018 a 2020, alegando que ela só foi possível por meio de melhor fiscalização e que já tinha se adequado aos recolhimentos, tanto que as operações de 2021 não sofreram nenhuma autuação e cobrança.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que indica se assiste razão à sociedade empresária DGO.
Não assiste, pois se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.
Assiste, pois se houve tal alteração legal, só após a entrada em vigor desta poderia haver cobrança tributária referente a fatos futuros, e não quanto a tais fatos pretéritos.
Assiste, pois corrigiu seu procedimento antes dos novos instrumentos de fiscalização.
Não assiste, mas é necessário que a Fazenda Pública comprove o dolo ou a fraude do contribuinte.
Assiste, pois estes novos critérios de apuração ou processo de fiscalização geraram aumento do tributo, só podendo ser exigido no ano seguinte à alteração legal.