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Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o...

Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o despacho inicial do juiz não importa em ordem para


A

citação.


B

interrupção da prescrição quando ordenada a citação.


C

arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se oculta.


D

penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia.


E

registro da penhora ou do arresto, com obrigação de pagamento de custas ou outras despesas.