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Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o despacho inicial do juiz não importa em ordem para
citação.
interrupção da prescrição quando ordenada a citação.
arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se oculta.
penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia.
registro da penhora ou do arresto, com obrigação de pagamento de custas ou outras despesas.